A 35ª Vara Cível de São Paulo condenou instituição financeira a ressarcir cliente que teve sua conta invadida por fraudadores, que realizaram transações via internet banking no valor de R$ 47.972.

      De acordo com os autos, o autor ajuizou ação após terem sido feitas movimentações financeiras em sua conta no valor de R$ 47,9 mil. Ele afirma que não forneceu a sua senha de acesso a terceiros e que, mesmo sem prévia confirmação, o banco autorizou a transação, que permitiu que o montante fosse retirado de sua conta em cinco transferências num único dia.
      Ao notar a atividade suspeita, o autor bloqueou seu internet banking e fez uma reclamação via SAC do réu.

      O banco alega que não se responsabiliza pelo ocorrido, pois o cliente teria permitido que terceiros obtivessem acesso aos dados sigilosos por suposto descuido.

      Na decisão, o juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão afirmou que o réu ?permitiu que várias transações bancárias eletrônicas fora do perfil da autora e de valores elevados fossem concretizadas sem a prévia confirmação com o titular da conta?. ?

      Diante dessas circunstâncias excepcionais com evidentes indícios de fraude, era dever do réu como sempre fazem as instituições bancárias confirmar com a autora as efetivas contratações antes de liberar o dinheiro em conta, notadamente porque esse tipo de fraude é recorrente e bem conhecida pelos bancos?
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