Companhias aéreas terão prazo de 12 meses para reembolsar viagens canceladas.
A Medida Provisória 925/20 determina que as companhias de aviação civil terão um prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das viagens compradas até 31 de dezembro de 2020 e que acabaram canceladas devido ao agravamento da epidemia do novo coronavírus.
O valor será reembolsado por meio de crédito para utilização no prazo de 12 meses, contado da data do voo contratado.
A MP, que foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União, isenta os consumidores das penalidades contratuais.
Segundo o governo, cerca de 85% dos voos internacionais e 50% dos voos domésticos foram cancelados pelas companhias aéreas por conta da queda de demanda e da desistência dos passageiros de viajar.
Para maiores esclarecimentos estamos atendendo nos números: (11) 973781626 e (11) 43187603