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Artigo da Medida Provisória que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 04 meses está revogado.

      O artigo 18 da Medida Provisória de número 927 editada em 22 de março do ano de 2020 foi revogado pelo Presidente da República.

      O supracitado artigo tratava da possibilidade re suspensão do contrato de trabalho pelo período de até 04 meses com direcionamento do trabalhar a cursos de qualificação.

      A expectativa é de que ainda hoje saia nova Medida Provisória regulando as relações trabalhistas.

      Para maiores esclarecimentos estamos atendendo nos números: (11) 97378-1626 e (11) 4318-7603
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