Artigo da Medida Provisória que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 04 meses está revogado.
O artigo 18 da Medida Provisória de número 927 editada em 22 de março do ano de 2020 foi revogado pelo Presidente da República.
O supracitado artigo tratava da possibilidade re suspensão do contrato de trabalho pelo período de até 04 meses com direcionamento do trabalhar a cursos de qualificação.
A expectativa é de que ainda hoje saia nova Medida Provisória regulando as relações trabalhistas.
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