O Governo Federal editou em 01/04/2020 a Medida Provisória de número 936 que regulamenta o Programa Emergencial de manutenção de emprego e renda.

      abaixo segue resumo dos principais pontos da medida supracitada.

      - Pagamento de Benefício

      O benfício será pago aos funcionários que tiverem sua jornada e salário reduzidos, bem como, os que tiverem o contrato de trabalho temporariamente suspenso, enquanto durar a suspensão ou redução.

      Regras para Redução da Jornada de trabalho e salário de forma proporcional

      - duração máxima de até 90 dias
      - Obrigatória a manutenção do valor salário/hora
      - celebrado por acordo individual e o empregado tem que ser informado com pelo menos 2 dias corridos de antecedencia.
      - A redução pode ocorrer nos seguintes percentuais:
      25%, 50% ou 70%

      Regras para Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho

      - Duração máxima de até 60 dias
      -Obrigatória a manutenção do pagamento de todos os benefícios anteriormente percebidos (ex: Vale Refeição, etc...)
      - Celebrado por acordo individual e o empregado tem que ser informado com pelo menos 2 dias corridos de antecedencia
      O EMPREGADO NÃO PODE EXERCER NENHUM TIPO DE TRABALHO PARA O EMPREGADOR DURANTE A SUSPENSÃO, SEJA ELE PRESENCIAL, NO REGIME DE TELETRABALHO OU HOMEOFFICE

      Regras Gerais

      - O empregador é obrigado a informar o Ministério da Economia em até 10 dias da celebração do acordo individual, através do SISTEMA EMPREGADOR WEB, no qual enviam informações para a concessão do seguro-desemprego. Na plataforma também será preciso informar os dados bancários do trabalhador para o pagamento do benefício e também informar o sindicato laboral em até 10 dias corridos da celebração do acordo

      Não é necessário o trabalhador fazer pedido de seguro desemprego . O dinheiro será depositado assim que a empresa informar acordo.

      BENEFICIADOS

      - Aqueles que receberem salário igual ou inferior a 3.135,00 e para os demais somente por acordo coletivo ou convenção coletiva, exceto para redução de até 25% da jornada e salário.

      Não BENEFICIADO

      - Os aposentados
      - Os que já estejam recebendo seguro-desemprego
      - que recebam bolsa qualificação profissional
      - Os contratados sob regime intermitente ( esses entram no auxílio dos R$ 600,00)

      PERCENTUAL DOS BENEFÍCIOS A SEREM PAGOS

      - de 0 a 24% de redução da jornada e salário - 0%
      - entre 25% e 49% de redução - 25%
      - entre 50% e 69% de redução - 50%
      - com 70% de redução - 70%

      Para maiores esclarecimentos estamos atendendo no número (11) 973781626.
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