Medida Provisória regulamenta redução da jornada de trabalho e salário, bem como suspensão temporária do contrato de trabalho.
O Governo Federal editou em 01/04/2020 a Medida Provisória de número 936 que regulamenta o Programa Emergencial de manutenção de emprego e renda.
abaixo segue resumo dos principais pontos da medida supracitada.
- Pagamento de Benefício
O benfício será pago aos funcionários que tiverem sua jornada e salário reduzidos, bem como, os que tiverem o contrato de trabalho temporariamente suspenso, enquanto durar a suspensão ou redução.
Regras para Redução da Jornada de trabalho e salário de forma proporcional
- duração máxima de até 90 dias
- Obrigatória a manutenção do valor salário/hora
- celebrado por acordo individual e o empregado tem que ser informado com pelo menos 2 dias corridos de antecedencia.
- A redução pode ocorrer nos seguintes percentuais:
25%, 50% ou 70%
Regras para Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho
- Duração máxima de até 60 dias
-Obrigatória a manutenção do pagamento de todos os benefícios anteriormente percebidos (ex: Vale Refeição, etc...)
- Celebrado por acordo individual e o empregado tem que ser informado com pelo menos 2 dias corridos de antecedencia
O EMPREGADO NÃO PODE EXERCER NENHUM TIPO DE TRABALHO PARA O EMPREGADOR DURANTE A SUSPENSÃO, SEJA ELE PRESENCIAL, NO REGIME DE TELETRABALHO OU HOMEOFFICE
Regras Gerais
- O empregador é obrigado a informar o Ministério da Economia em até 10 dias da celebração do acordo individual, através do SISTEMA EMPREGADOR WEB, no qual enviam informações para a concessão do seguro-desemprego. Na plataforma também será preciso informar os dados bancários do trabalhador para o pagamento do benefício e também informar o sindicato laboral em até 10 dias corridos da celebração do acordo
Não é necessário o trabalhador fazer pedido de seguro desemprego . O dinheiro será depositado assim que a empresa informar acordo.
BENEFICIADOS
- Aqueles que receberem salário igual ou inferior a 3.135,00 e para os demais somente por acordo coletivo ou convenção coletiva, exceto para redução de até 25% da jornada e salário.
Não BENEFICIADO
- Os aposentados
- Os que já estejam recebendo seguro-desemprego
- que recebam bolsa qualificação profissional
- Os contratados sob regime intermitente ( esses entram no auxílio dos R$ 600,00)
PERCENTUAL DOS BENEFÍCIOS A SEREM PAGOS
- de 0 a 24% de redução da jornada e salário - 0%
- entre 25% e 49% de redução - 25%
- entre 50% e 69% de redução - 50%
- com 70% de redução - 70%
Para maiores esclarecimentos estamos atendendo no número (11) 973781626.